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Ligue agora!! (12) 3883 5679 (11) 99706 2097 (12) 99607 3898 e-mail: correiacursos@outlook.com

CERTIFICADO : Válido em todo o Brasil

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SEU CERTIFICADO SERÁ ENVIDADO VIA CORREIOS E COM A CREDENCIAL.

      O Certificado EMPILHADEIRA é Aceito e Válido em todo o Território Nacional pois o Treinamento é PERFEITAMENTE LEGAL e totalmente compatível com as Portarias N° Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) que instituiu a NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Cargas e a fiscaliza, comprovado também pelos milhares de alunos e clientes satisfeitos e já Certificados em todo o BRASIL desde 2014. Conforme prevê a Norma a Validade do Certificado é de 1 anos sendo que após este período deve ser então realizado o Treinamento de Reciclagem.

Ao final do Treinamento é Emitido sem NENHUMA taxa adicional o CERTIFICADO ORIGINAL, Registrado, com Selo de Autenticação Holográfica de Validade, Aceito e Válido em todo o Brasil :

01) envio imediato do Certificado Original via Correios (Carta Registrada), com rápida entrega (média de 4 dias úteis),

02) se solicitado, envio imediato via E-mail da cópia monocromática do Certificado para impressão e apresentação até a chegada do Certificado Original via Correios.

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CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAL FRENTE E VERSO

     

 

 

 

      Ministério da Educação e Cultura (M.E.C) e Secretarias de Estado da Educação e do Desporto :

01) o Treinamento EMPILHADEIRA ON LINE é considerado como Curso Livre, a exemplo dos Treinamentos de Línguas ou Idiomas e de Informática, que também Certificam seus alunos, não existindo a exigência de se Registrar os Certificados junto ao Ministério da Educação e Cultura ou Secretarias de Estado da Educação e do Desporto para que tenham validade Nacional,

02) os cursos livres têm como base legal o decreto presidencial N° 5.154, DE 23 DE JULHO DE 2004, ART. 1° E 3° E PORTARIA Nº 008, DE 25/06/2002 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O curso livre é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. A Constituição Federal em seu ARTIGO 205/CF, "Caput", prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo ARTIGO 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: "A LIBERDADE DE APRENDER, ENSINAR, PESQUISAR E DIVULGAR PENSAMENTOS, A ARTE E O SABER". CURSO LIVRE – LEI Nº 9.394/96 – DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL passou a integrar a modalidade de educação profissional. Educação profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a LEI Nº 9394/96; DECRETO Nº 5.154/04; DELIBERAÇÃO CEE 14/97 (INDICAÇÃO CEE 14/97). Esses certificados têm validade legal para diversos fins. As pessoas que fazem os cursos livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.

SÃO ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, NECESSÁRIAS E SUFICIENTES

Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) e suas Delegacias Regionais do Trabalho (D.R.T) :

CONFORME NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS CONFORME PORTARIA 3.214 DE 08 JULHO DE 1978.

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